CONTRAN TORNA FACULTATIVO USO DE EXTINTOR EM AUTOMÓVEIS E CAMINHONETES
O uso de extintor de incêndio em automóveis passa a ser optativo no Brasil. Essa decisão foi tomada por unanimidade dos membros do Conselho Nacional de Trânsito – Contran durante reunião na manhã de hoje. A mudança na legislação ocorre após 90 dias de avaliação técnica e consulta aos setores envolvidos, e torna facultativo, também, em utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. O equipamento será obrigatório para todos os veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos. A obrigatoriedade do uso do equipamento foi estabelecida em 1968 e passou a vigorar em 1970.
Segundo o presidente do Contran e diretor do Departamento Nacional de Trânsito - Denatran, Alberto Angerami, a prorrogação da data para a obrigatoriedade do extintor ABC para 1º de outubro, teve como objetivo dar prazo para reuniões com os setores envolvidos. “Tivemos encontros com representantes dos fabricantes de extintores, corpo de bombeiros e da indústria automobilística, que resultaram na decisão de tornar opcional o uso do extintor”, explica Angerami.
(...) A Associação Brasileira de Engenharia Automotiva, informou que dos 2 milhões de sinistros em veículos cobertos por seguros, 800 tiveram incêndio como causa. Desse total, apenas 24 informaram que usaram o extintor, equivalente a 3%.
Validade - Os extintores automotivos só serão do tipo ABC, destinados a combater fogo da classe A (sólidos combustíveis) B (líquidos e gases combustíveis) e C (equipamentos elétricos energizados). Sua durabilidade mínima e a validade do teste hidrostático são de cinco anos da data de fabricação, e ao fim deste prazo, o extintor será obrigatoriamente substituído por um novo.
As autoridades de trânsito ou seus agentes deverão fiscalizar os extintores de incêndio, nos veículos em que seu uso é obrigatório. A punição para quem não estiver com extintor ou se estiver com validade vencida, é de multa de R$ 127,69, além de cinco pontos na carteira de habilitação.fonte:ascom
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